Luciana Alves Advogada

LUCIANA ALVES

ADVOGADA

O ESCRITÓRIO

Acreditamos em uma advocacia pautada na ética, responsabilidade e eficiência, por isso, provemos aos nossos clientes o mais empenhado e técnico acompanhamento jurídico, sem abrir mão da integridade e inovação. Desta forma, estamos preparados para te atender da forma mais profissional e idônea possível.
Se você tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em esclarecê-las, basta entrar em contato conosco.

ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE

Possuímos ferramentas capazes de viabilizar um atendimento de excelência totalmente digital para quem não mora no Rio de Janeiro, no Brasil ou não queira vir ao escritório. Consulte-nos sem sair de casa, no conforto do seu lar, ou venha ao escritório tomar um café conosco.

AGILIDADE

Com rapidez no atendimento nossa equipe sempre estará disponível para tirar as dúvidas e prestar informações a respeito do processo de nossos clientes. Sempre com muita atenção, paciência e transparência.

PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

Somos uma equipe especializada em benefícios previdenciários e em planejamento previdenciário. Estamos prontos para analisar e apresentar a melhor estratégia para o seu caso.

ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA

Atendimento sigiloso, humanizado e transparente com o objetivo de trazer solução para o seu caso e romper o distanciamento entre cliente e advogado.

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Você pode falar com a gente de onde estiver e quando precisar, será um prazer orientá-lo e sanar todas as suas dúvidas. Entre em contato diretamente com a nossa equipe via whatsapp.

ECONOMIZE

Ao contratar um profissional especialista em benefícios previdenciários e em planejamento previdenciário, você conta com a sua experiência para encontrar a solução mais indicada e econômica para o seu caso.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DO TRABALHO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS/RGPS e RPPS)

DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL

OUTRAS ÁREAS DO DIREITO

SOBRE A PROFISSIONAL

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Luciana Alves (Clique para ver)

Mateus Viana
Mateus Viana
2023-09-22
A minha experiência com a Dra. Luciana foi surpreendente. Uma excelente profissional, muito dominante na sua área e sempre muito explicativa sobre os trâmites do processo. Ela com seus conhecimentos conseguiu aposentar meu pai em menos de 1 ano, ganhando quase o dobro do seu salário atual. indico e confio 100% no seu trabalho!!!!
Bueno Aquino
Bueno Aquino
2023-07-19
Sou extremamente satisfeita com os serviços prestados pela advogada Luciana Alves. Sua expertise jurídica e profissionalismo são notáveis. Me ajudou a resolver um caso complexo com eficiência e dedicação. Possui habilidade em comunicar-se de forma clara e transparente. Sem dúvida, recomendo o seu trabalho a todos que procuram um profissional comprometido, competente e confiável. Obrigado pelo excelente serviço!
Amanda Pereira
Amanda Pereira
2023-07-03
Profissionais atenciosos e muito eficientes.
Maicon Luiz
Maicon Luiz
2023-05-11
Advogada maravilhosa! Uma profissional HUMANA. Quanta empatia em cada tratativa. Fiz o adicional de 25% do meu pai com ela e ela ouve nossas dores, desabafos e assume a causa como se fosse dela. Gosto do raciocínio rápido dela pra resolver diversas situações que tivemos ao longo do caminho. Muito pró-ativa em resolver tudo. Nossa, me senti muito bem amparado e assistido. Não troco mais! E ela tem parceiros em todas as áreas que são como ela, já indiquei um amigo pra fazer o divórcio com a equipe dela. Indico sim e não largo mais.
Maria Moreira de Oliveira de Souza
Maria Moreira de Oliveira de Souza
2023-05-04
Dra Luciana é muito solicita e competente em esclarecer minhas dúvidas, ótimo atendimento, já indiquei e com certeza indicarei mais vezes.
Giseli Alves
Giseli Alves
2023-05-04
Como foi acolhedor ter a profissional Luciana Alves me acessorando. Fui mais esclarecida a reunião que precisei estar para responder questionamentos que a Advogada me orientou perfeitamente. E a reunião foi sucesso garantido. Gratidão Luciana Alves.
Monica Aguiar
Monica Aguiar
2023-04-27
Sem palavras,pra descrever a doutora Luciana,sempre atenciosa,sempre que precisava tirar alguma dúvida,eu ligava pra ela e mesmo não atendendo naquele momento,ela retornava a ligação.Sem contar que ela me ajudou muito resolvendo a minha causa, obrigada doutora Luciana hoje estou recebendo o meu benefício por que a senhora me ajudou muito.❤️
Leandro Maia
Leandro Maia
2023-04-26
Essa advogada é ótima, muito atenciosa.resolveu o meu caso.indico com certeza!
Eliane Maia in love for Jesus
Eliane Maia in love for Jesus
2023-04-24
Uma ÓTIMA advogada, atenciosa, prestativa, sempre esclarecendo qualquer dúvida e sempre prestando contas do andamento do processo! Um atendimento personalizado e humanizado. Obrigada por ter agilizado meu caso e alcançando o resultado que não conseguiram! Já indiquei e sempre indicarei você Luciana, mais uma vez muito obrigada por todo seu trabalho, dedicação e esclarecimentos
Douglas Pereira
Douglas Pereira
2023-04-17
Foi meu primeiro contato. Muito atenciosa e procurou deixar tudo bem explicado de forma que ficasse claro para mim. Gostei muito.

PARCERIAS PROFISSIONAIS

Dra Irani Pereira

Advogada especialista em Direito Tributário com 22 anos de experiência, dentre suas atribuições atua com restituição de tributos, diagnóstico Tributário e planejamento Tributário.

Dra Ligimari Guelsi Vilalba

Advogada especialista em Família e Patrimônio e com muito zelo e credibilidade, com atuação nas áreas da Família e Sucessões, com ênfase na advocacia humanizada. Dentre as principais demandas: Inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia com 16 anos de experiência.

Dr Jorge Senna

Advogado Criminalista e estrategista em operações complexas e midiáticas, Tribunal do Júri, pedidos de liberdade. Também atua no Direito de Trânsito realizando defesa técnica nas infrações de Lei Seca, cassação e suspensão do direito de dirigir.

Dr. Thales Amaral

Advogado responsável pela área Cível e pela área do consumidor, incluindo os casos de contratos bancários. Formado pela Universidade Federal Fluminense, com 4 anos de experiência, além de vasta bagagem forense por sua atuação junto a Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Esses são alguns dos nossos parceiros. O Escritório possui parcerias nas mais diversas áreas do Direito, como Direito Bancário, Direito Médico, DPVAT, Direito Imobiliário… além da área cartorária, contábil e financeira. Todos profissionais especializados em suas áreas que vem para somar ao escritório na entrega de cada serviço aos nossos clientes. Conte com uma equipe especialista para te ajudar!

PERGUNTAS FREQUENTES (F.A.Q.)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O INSS tem até 90 dias para analisar as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo é de 45 dias.
O INSS tem até 90 dias para analisar as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo é de 45 dias.
Precisar não precisa, mas é o mais recomendado. Primeiro, em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo, em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
Sim. Possui direito ao benefício assistencial, mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros. O mesmo vale para quem até contribuiu só que não alcançou o tempo de contribuição exigido de 15 anos, se preenchidos os outros requisitos também pode solicitar.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria, a única coisa que poderá acontecer será a redução do valor de um destes benefícios.
Pode se casar novamente que não perderá a pensão.
Nem sempre. Esse adicional é em razão da legislação trabalhista, para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
Não mais. A tese, chamada de DESAPOSENTAÇÃO, foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem reviões específicas em que não se aplica o prazo de 10 anos. é preciso consultar um especialista.
Não, o INSS considera as informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc) e para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.
Depende. Se houve complementação da contribuição, poderá se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.
Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuintes que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, é outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.
Só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo. O mais importante é não esconder do profissional esta informação pois, atualmente, os sistemas da Justiça são totalmente automatizados e “puxarão” qualquer processo que já teve anteriormente. Se o profissional não foi informado do processo anterior ou não realizou suas próprias pesquisas, terá uma improcedência e até uma litigância de má-fé.
Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possivel essa isenção.
Mesmo nas situações administrativas é recomendado que você conte com auxílio de um advogado especializado para facilitar e agilizar o processo para recebimento do seu benefício. Além de poder melhorar o valor do benefício em alguns casos que não estão documentados na autarquia.

DIREITO TRABALHISTA

Sim. O empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar. Salvo raras exceções.
Sim. O empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar. Salvo raras exceções.
O empregado só poderá “vender” 10 dias de suas férias, devendo tirar obrigatoriamente 20 dias para o seu descanso. Se o seu empregador lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Caso ele não mude de ideia até o encerramento do período concessivo (de gozo das suas férias), o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.
Depende. Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso. No entanto, caso o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
Nesse caso, deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior. Se não for pago nesse prazo, é considerado em atraso. Esse é um dos casos que enseja a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer na Justiça sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Esse também é um caso em que o empregado pode requerer a Rescisão Indireta do contrato de trabalho na Justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Não. Veja quem não tem direito a receber horas extras:

  • Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) E que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.
  • Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).
A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa. Independende do conhecimento do empregador.

DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.
Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.
Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado.
De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais sim, para poder aproveitar as férias um pouco melhor.
O pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias ANTES do início das férias.
Sim. O empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entnato, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar.
Deverá efetuar a sua reintegração com a maior urgência possível, apenas durante o período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto. Dispensando tal alternativa nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.

Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, são necessários 2 requisitos:

  • O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
  • O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR (aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.

Presentes os dois requisitos acima, caso o empregado não volte, se caracteriza o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa

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